Um embrião congelado por mais de 30 anos pode resultar em um nascimento?
Em julho de 2025, nasceu nos Estados Unidos Thaddeus Daniel Pierce, a partir de um embrião criado em 1994 e mantido congelado por mais de três décadas antes de sua utilização. Reconhecido pelo Guinness World Records, o caso trouxe atenção às possibilidades da conservação prolongada de embriões.
A história desperta curiosidade, mas também perguntas jurídicas: até quando preciso manter meus embriões congelados? Preciso continuar pagando a conservação? E se eu não quiser mais utilizá-los?
Nesse caso, os embriões foram doados para que outra família pudesse tentar uma gestação. A experiência ocorreu nos Estados Unidos, dentro das regras daquele país.
No Brasil, compreender as normas aplicáveis, os consentimentos e o contrato com a clínica é essencial para decidir com segurança. Essa escolha pode envolver sentimentos, custos e responsabilidades compartilhadas — e merece informação clara e acolhimento.
Existe um prazo máximo para manter os embriões congelados?
A Resolução CFM nº 2.320/2022 não estabelece um prazo máximo geral para a conservação de embriões congelados. Isso, porém, não significa uma garantia de armazenamento “para sempre”. A continuidade da guarda deve considerar as condições técnicas do serviço, o contrato firmado com a clínica e a vontade das pessoas responsáveis pela decisão.
É recomendável verificar como o contrato trata os custos, a renovação do serviço, as comunicações e uma eventual transferência dos embriões para outra instituição.
Também é importante distinguir tempo de conservação de possibilidade de utilização futura. Um nascimento após décadas de congelamento não garante que todos os embriões terão o mesmo resultado. A utilização futura exige avaliação médica individualizada.
E se eu não quiser mais utilizá-los?
O desejo de ter filhos pode mudar após uma gravidez, uma separação, dificuldades no tratamento ou uma mudança de planos. Essa decisão merece respeito e precisa ser formalizada.
Conforme as particularidades do caso, é possível continuar a conservação, observando o contrato e os custos do serviço, ou avaliar a doação para reprodução assistida e o descarte.
A doação deve atender aos requisitos aplicáveis e não pode ter caráter lucrativo ou comercial, conforme as normas do CFM.
Não querer uma nova gestação não equivale automaticamente a autorizar qualquer destinação dos embriões. É necessário esclarecer a escolha, analisar os documentos e verificar os consentimentos exigidos.
Preciso esperar três anos para solicitar o descarte?
Não é correto apresentar a espera de três anos como uma exigência geral vigente.
A Resolução CFM nº 2.294/2021 previa esse prazo e autorização judicial para determinadas situações de descarte. Ela foi revogada pela Resolução nº 2.320/2022, que não reproduziu essas exigências gerais.
No parecer referente à Consulta nº 223.320/20, aprovado em agosto de 2023, o CREMESP reconheceu a possibilidade de descarte dos embriões excedentes mediante consentimento dos genitores, independentemente do tempo de congelamento.
Esse parecer expressa o entendimento do conselho regional sobre a situação examinada. Não equivale a uma lei nacional nem resolve automaticamente situações de conflito.
Sua aplicação exige atenção ao caso concreto, especialmente quando houver divergência entre as pessoas responsáveis pela decisão, dúvidas sobre os consentimentos ou resistência da clínica.
Antes de aceitar a informação de que “é obrigatório esperar três anos”, solicite à clínica a fundamentação atual da exigência.
Posso doar os embriões para pesquisa?
A destinação para pesquisa não está disponível automaticamente para qualquer embrião. É necessário verificar se a situação atende aos requisitos legais.
O artigo 5º da Lei de Biossegurança — Lei nº 11.105/2005 — disciplina a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no procedimento.
A lei contempla embriões inviáveis ou situações específicas de embriões já congelados na data de sua publicação. Exige, ainda, consentimento dos genitores e aprovação dos projetos pelos respectivos comitês de ética em pesquisa.
Portanto, completar três anos de congelamento não autoriza, por si só, a destinação de qualquer embrião à pesquisa. Essa alternativa precisa ser verificada individualmente.
E se meu parceiro ou minha parceira discordar?
Quando os embriões integram um projeto parental compartilhado, não se deve presumir que uma das pessoas possa decidir sozinha sobre sua utilização, doação ou descarte.
É necessário analisar os consentimentos e os documentos para identificar de quem se exige autorização em cada situação.
O CFM determina que, antes da geração dos embriões, os pacientes registrem por escrito sua vontade sobre a destinação em situações como divórcio, dissolução da união estável e falecimento, além de informar se desejam doá-los.
Quando houver discordância, a orientação jurídica ajuda a esclarecer os direitos envolvidos, avaliar os documentos e verificar se será necessária uma solução judicial.
Basta deixar de pagar a conservação?
Deixar de pagar não substitui uma decisão expressa sobre o destino dos embriões.
Como medida preventiva, comunique sua intenção à clínica por escrito, solicite os documentos necessários e esclareça as condições para o encerramento do serviço e das cobranças. Guarde uma cópia das solicitações e das respostas.
Antes de decidir, reúna:
- O contrato de armazenamento e seus eventuais aditivos;
- Os termos de consentimento assinados;
- As manifestações anteriores sobre a destinação dos embriões;
- As informações atualizadas e as comunicações da clínica.
Esses documentos ajudam a compreender as obrigações assumidas e a formalizar sua escolha com maior segurança.
Sua decisão merece informação e acolhimento
Embriões congelados podem representar esperança, uma família já formada ou um projeto que mudou. Compreender as possibilidades de conservação e destinação permite tomar uma decisão consciente, respeitando os sentimentos e as responsabilidades envolvidos.
A orientação jurídica pode ajudar a revisar contratos e consentimentos, esclarecer dúvidas sobre cobranças e formalizar a decisão conforme as particularidades do seu caso.
Tem dúvidas sobre a conservação ou a destinação dos seus embriões? Converse comigo com sigilo.
Por Dra. Vera Tavares — Advogada | Direito Reprodutivo e Parental
Orientação jurídica clara, preventiva e personalizada em reprodução assistida.


