O caminho da fertilização in vitro
A fertilização in vitro (FIV) é uma das técnicas mais avançadas e utilizadas da medicina reprodutiva. Em 2025, o Brasil registrou mais de 60 mil ciclos de fertilização in vitro, segundo dados do SisEmbrio — Sistema Nacional de Produção de Embriões, vinculado à Anvisa.
De forma simples, na FIV, o óvulo é fecundado pelo espermatozoide em laboratório e, depois, os embriões formados são transferidos para o útero.
A FIV costuma ser indicada para:
- casais com diagnóstico de infertilidade;
- quem opta pela parentalidade solo;
- casais homoafetivos;
- pessoas que precisam de doação de óvulos ou espermatozoides;
- quem deseja preservar a fertilidade antes de um tratamento.
O papel do planejamento jurídico prévio
Muitas pessoas focam apenas no planejamento médico e financeiro. Contudo, a parte jurídica também é essencial para a tranquilidade e a segurança de todo o processo. As decisões tomadas no início do tratamento podem gerar consequências legais por muitos anos, inclusive no registro civil e nos direitos sucessórios da criança a ser concebida.
O acompanhamento jurídico especializado deve começar antes mesmo da assinatura dos primeiros documentos na clínica de reprodução assistida. É nessa etapa preliminar que os pacientes se deparam com contratos complexos de prestação de serviços médicos e termos detalhados de consentimento informado.
Esses instrumentos regulam aspectos de grande relevância pessoal e patrimonial, como o número de embriões a serem gerados, a possibilidade de criopreservação, o uso de gametas de doadores e, principalmente, a destinação do material genético em cenários de separação, divórcio ou falecimento de um dos integrantes do projeto parental. Estabelecer essas diretrizes com clareza ajuda a prevenir conflitos futuros e assegura maior proteção à manifestação de vontade dos envolvidos.
O cenário regulatório no Brasil
No Brasil, ainda não existe uma lei federal específica, aprovada pelo Congresso Nacional, que discipline de forma integral a reprodução assistida. A principal referência técnica e ética em vigor é a Resolução CFM nº 2.320/2022, publicada em 20 de setembro de 2022.
Essa norma assegura o acesso às técnicas de reprodução assistida a todas as pessoas capazes, incluindo famílias monoparentais e casais, independentemente de casamento ou união estável.
A resolução também estabelece que a doação de gametas exige maioridade civil e fixa o limite de 37 anos para a doação de oócitos. No campo legislativo, tramita o Projeto de Lei nº 1.260/2026, apresentado em 18 de março de 2026, que propõe instituir o Marco Legal da Reprodução Humana Assistida. Atualmente, a proposta aguarda designação de relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.
Dra. Vera Tavares — Advogada — OAB/SP 322.069


